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Renault Master L2H2 Ambulância Tipo B

R$ 324.700,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

RENAULT MASTER L2H2 10,8M³- 2025/2026 – IMPLEMENTADO EM AMBULÂNCIA TIPO B – SUPORTE BÁSICO

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.1. Definição/Aplicação:
1.1.1. Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento
pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de
intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino – Ambulância Tipo B.
1.2. Cor predominante.
1.2.1. Branca.
1.3. Características gerais:
1.3.1. Veículo tipo furgão com carroceria em aço tipo chassis ou monobloco original de fábrica;
1.3.2. Zero km;
1.3.3. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;
1.3.4. 02 portas (motorista e passageiro), porta lateral no compartimento do paciente e duas portas traseiras com
abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura
mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento
espontâneo no caso de o veículo estacionar em desnível;
1.3.5. Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo,
resistentes e de aberturas de fácil acionamento;
1.3.6. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento;
1.4. Dimensões:
1.4.1. Comprimento total máximo: 7000 mm (conforme NBR14561);
1.4.2. Distância entre eixos maior ou igual a 3500mm;
1.4.3. Altura mínima: 2.400 mm;
1.4.4. Comprimento mínimo do salão de atendimento: 3100mm (conforme NBR14561);
1.4.5. Altura mínima do salão de atendimento: 1.800 mm.
1.5. Motor:
1.5.1. Dianteiro, mínimo 4 cilindros;

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1.5.2. Potência máxima igual ou superior a 135 cv;
1.5.3. Torque máximo igual ou superior a 33 kgfm (323,62N.m);
1.5.4. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta;
1.5.5. Aspiração: turbocompressor.
1.6. Abastecimento de Combustível:
1.6.1. Combustível: óleo diesel;
1.6.2. Capacidade mínima do tanque de combustível: 65 litros.
1.7. Transmissão:
1.7.1. Automática ou Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e uma à ré.
1.7.2. Caixa de transferência de tração dianteira. Se ofertado, poderá ser aceito tração traseira ou ainda nas quatro
rodas que atendam a NBR 14561.

1.8. Direção:
1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica.
1.9. Capacidade:
1.9.1. Capacidade de carga mínima: 1.000 Kg;
1.9.2. Volume útil mínimo do compartimento de carga: 10 m3
.
1.10. Suspensão:
1.10.1. O veículo, conforme NBR14561, deve estar equipado com conjuntos compatíveis (dianteiro e traseiro) de
molas, barras de torção ou suspensão pneumática. Os componentes deverão possuir um dimensionamento
que exceda a carga imposta em cada membro. Para melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo
devem ser as de menor deflexão. Serão aceitas barras estabilizadoras para suspensão dianteira e traseira
fornecidas pelo fabricante do chassi. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de
chassi para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções
devido a desbalanceamento, o veículo deve estar balanceado;
1.10.2. O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à
redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria,
reduzindo adequadamente, as injúrias que porventura viriam a acometer o paciente transportado.
1.11. Sistema de Segurança:
1.11.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas;
1.11.2. Sistema auxiliar de frenagem (EBD, ESP ou similar);
1.11.3. Airbags frontais;
1.11.4. Alarme (sistema anti-furto);
1.11.5. Faróis de neblina.
1.12. Conforto:
1.12.1. Ar-condicionado;
1.12.2. Controle elétrico dos vidros dianteiros;
1.12.3. Ponto de força 12 V.
1.13. Informação/tecnologia:
1.13.1. Rádio.
1.14. Acessórios:
1.14.1. Protetor de cárter;
1.14.2. Jogo de tapetes.

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